Em virtude do encaminhamento de um Projeto de Lei Complementar (PLP nº 39//2020) pelo Congresso Nacional para sanção da Presidência da República – que entre outras medidas para enfrentamento ao coronavírus Sars-coV-2 (Covid-19), proíbe a admissão e contratação de pessoal para cargos em comissão até dezembro de 2021 – o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, decidiu preencher cinco dos onze cargos que estavam reservados para nomeação pelo futuro gestor do Judiciário estadual. Também foram nomeados 10 assessores de juízes de 1º grau. A medida visou, sobretudo, garantir uma melhor operacionalidade do TJPB na próxima gestão.
De acordo com o presidente do TJPB, com a iminente implantação da Lei Complementar, a futura gestão poderia ficar ‘sufocada’, caso os cargos que já estavam previstos para serem preenchidos pela nova administração não mais pudessem ser providos. “Consideramos que nós, nesta gestão, reduzimos legalmente, 40% dos cargos em comissão dos quais a Presidência poderia dispor e, também, deixamos de preencher 10% do que poderia ser preenchido, reservando este percentual para que a próxima administração o fizesse. Assim, para que o futuro gestor possa ter uma melhor condição laboral para alcançar as metas, nomeei cinco entre esses 11, a fim de que não haja prejuízo”, justificou Márcio Murilo.
As nomeações foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico. Além das cinco novas assessorias, houve mais duas nomeações de assessores que, segundo o presidente, são reposições – uma em virtude de falecimento de servidor e outra, devido a uma exoneração a pedido – e o preenchimento dos cargos vagos na Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec). “Apenas antecipei o preenchimento desses cargos em comissão pois eles são essenciais para a continuidade dos trabalhos futuros”, reiterou o presidente.
Em relação à nomeação dos 10 assessores de juízes, o gestor do Judiciário paraibano lembrou que a previsão era de 65 nomeações. “Esses novos cargos serão essenciais, não só para suprir as demandas das comarcas agregadoras, que receberam muitos processos das comarcas agregadas, como para respaldar uma assessoria aos futuros juízes de garantia. Estes ainda não estão atuando, porque há uma liminar pendente no STF. No entanto, se eu não fizesse essas nomeações agora, após a instalação desses juízos, não haveria como se nomear assessores, por isso, antecipamos. Já o restante de assessores previstos só poderá ser nomeado a partir de 2022”, argumentou o presidente.
Artigo 8º, IV, da PLP nº 39/2020 – Prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos até 31 de dezembro de 2021 de: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias, de que trata o inciso IX do caput do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB