A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) alerta os gestores municipais para o prazo de 31 de agosto de 2026 para a comprovação das condicionalidades necessárias à habilitação ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) 2027, no âmbito do Fundeb. As informações devem ser registradas no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação (MEC).
A habilitação ao VAAR depende do cumprimento de cinco condicionalidades previstas em lei. Dessas, três exigem providências e comprovação pelos gestores no Simec, enquanto outras duas são calculadas diretamente pelo governo federal, com base nos dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Entre as exigências que dependem da atuação dos gestores está a Condicionalidade I, relacionada à gestão democrática. Os municípios precisam comprovar que a escolha dos diretores escolares ocorre com base em critérios técnicos de mérito e desempenho ou por meio de escolha pública com participação da comunidade escolar.
A Condicionalidade V também requer atenção especial. Ela exige que os referenciais curriculares estejam alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Para o ciclo de 2027, a novidade é a necessidade de alinhamento também à BNCC Computação.
Já a Condicionalidade IV, referente ao ICMS Educacional, é de responsabilidade dos Estados. A exigência prevê a aprovação de legislação que estabeleça a distribuição de parte do ICMS com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem. A Famup chama atenção para um ponto importante: caso um Estado seja considerado inabilitado nessa condicionalidade, todos os municípios daquele Estado serão automaticamente inabilitados para o VAAR.
As demais condicionalidades são aferidas pelo Inep. A Condicionalidade II considera a participação mínima de 80% dos estudantes de cada ano escolar avaliado — 5º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio — no Saeb 2025.
A Condicionalidade III verifica a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais, a partir da comparação dos resultados do Saeb 2023 e 2025. Serão habilitadas as redes que mantiverem estabilidade ou ampliarem a proporção de estudantes pretos, pardos e indígenas com desempenho adequado.
A entidade reforça ainda que habilitação não significa, por si só, garantia de recebimento do recurso. No caso do VAAT, o repasse está condicionado ao valor por aluno da rede ser inferior ao mínimo nacional. No VAAR, depois de habilitada, a rede ainda precisa demonstrar efetiva melhoria nos indicadores de atendimento e aprendizagem.
Outro ponto de atenção são possíveis diligências. De acordo com as orientações do MEC, eventual desproporção entre o número de diretores informado no Simec e os dados registrados no Censo Escolar pode gerar questionamentos e colocar em risco a habilitação do município.
Para orientar os gestores durante o processo, o Ministério da Educação disponibilizou o Guia aos Entes – Ciclo 2026/2027, com informações sobre o preenchimento dos dados no sistema e a documentação necessária.
Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas no envio das informações, a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (61) 2022-2066 e pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br.
A Famup recomenda que os gestores municipais não deixem o procedimento para os últimos dias e verifiquem, com antecedência, todas as informações e documentos necessários para evitar pendências e garantir o cumprimento das exigências dentro do prazo.





